Pessoa Física
Carnê-Leão
O carnê-leão foi instituído por meio do Decreto-lei nº 1.705 de 23 de outubro de 1979, que dispôs sobre a obrigatoriedade de recolhimento antecipado pelas pessoas físicas que receberem de outra pessoa física rendimentos decorrentes do exercício, sem vínculo empregatício, de profissão legalmente regulamentada, bem como os decorrentes de locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de imóveis.
Para que o Carnê-Leão serve?
O carnê-leão é uma forma de recolhimento mensal e obrigatória de operações sobre as quais o governo não possui controle sobre a fonte pagadora. Ou seja, as operações cujo valores não têm tributação na fonte pagadora. Assim, o carnê-leão visa controlar as tributações sobre esses rendimentos e manter o contribuinte em dia com o Fisco.
Quando é obrigatório declarar?
A declaração é obrigatória para as pessoas que receberem rendimentos acima de R$ 1.903,98 por mês. O contribuinte obrigatoriamente deve declarar os seus rendimentos até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. O preenchimento do carnê-leão deve ser feito após a prestação de um serviço ou recebimento de um rendimento que se enquadre nas exigências da legislação do IRPF, que sofrem alterações anuais. Portanto, além de realizar a declaração, o contribuinte precisará se manter atualizado anualmente. Podemos exemplificar os casos mais comuns que devem contribuir ao Leão através dos seguintes exemplos:
- Pessoas físicas que receberem de outras pessoas físicas;
- Valores recebidos do exterior;
- Valores recebidos pelos produtores rurais;
- Valores recebidos através de aluguel de imóveis;
- Rendimentos de pensões alimentícias.
DIRPF
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física (DIRPF) é uma obrigação anual de cada contribuinte do imposto, segundo as normas estipuladas pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Dentre outros, estão obrigados à entrega da DIRPF a pessoa física que:
– recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma seja superior ao mínimo fixado;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior ao mínimo fixado anualmente;
– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
– pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário
– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei 11.196/2005.
A falta de entrega da DIRPF implica em multa e lançamento de ofício.
OPÇÃO
A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.
Isto é vantajoso, por exemplo, se teve retenção de Imposto de Renda na Fonte, quando o total de rendimentos tributáveis, no ano, não alcançou o limite mínimo para declarar.
Pessoa Jurídica
Contabilidade
O serviço de assessoria contábil tem como premissa a escrituração de fatos decorrentes das operações que alterem o patrimônio da empresa, bem como o levantamento Demonstrações Contábeis para cumprimento de obrigações assessórias e análise para tomada de decisão.
Escrituração dos documentos contábeis e levantamento das demonstrações contábeis:
- Balancete de verificação mensal;
- Balanço Patrimonial;
- Demonstração do Resultado do Exercício;
- Demonstração dos Fluxos de Caixa;
- Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
- Notas Explicativas.
Emissão dos livros contábeis:
- Diário;
- Razão.
Apuração e envio de guias dos seguintes tributos:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica das empresas optantes pelo Lucro Real (IRPJ);
- Contribuição sobre o Lucro Líquido das empresas optantes pelo Lucro Real (CSLL);
Envio de declarações:
- Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT);
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED);
- Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB);
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Escrituração Contábil Digital (ECD);
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Escrituração Eletrônica de Apuração do Livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur).
Escrita Fiscal
O serviço de assessoria fiscal compreende a escrituração de documentos fiscais, apuração e o envio de impostos e obrigações acessórias, bem como a orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais de eventuais procedimentos de fiscalização tributária e o atendimento das demais exigências previstas em atos normativos.
Escrituração de documentos fiscais:
- Escrituração de Notas Fiscais de Serviço Eletrônico (NFS-e) e Notas Fiscais de Serviço Avulsa (NFSA), emissão de relatório das notas escrituradas para conferência junto ao cliente;
- Escrituração de Cupons Fiscais; Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e); Notas Fiscais Avulsa (NFA); Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e); Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e); Notas Fiscais de Serviço de Comunicação e Telecomunicação (NF Mod 21/22) etc. e a emissão de relatório dos documentos escriturados para conferência junto ao cliente;
- Apuração dos impostos federais retidos na fonte de serviços tomados e a emissão de relatório de notas fiscais com retenção de impostos federais para conferência junto ao cliente.
Apuração e envio de guias dos seguintes tributos:
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Contribuição Social Retida na Fonte (CSRF);
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- INSS Retido na Fonte;
- Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica das empresas optantes pelo Lucro Presumido (IRPJ);
- Contribuição sobre o Lucro Líquido das empresas optantes pelo Lucro Presumido (CSLL);
Envio de obrigações acessórias:
- Declaração de Serviços (DS);
- Guia de Informação Mensal (GIM);
- SINTEGRA
- SPED Fiscal (ICMS/IPI);
- SPED Contribuições (PIS/COFINS).
Pedido eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso de Declaração de Compensação (PER/DCOMP);
Acompanhamento dos processos administrativos de parcelamento perante Secretarias Estadual e Municipal de Tributação, Receita Federal do Brasil e respectivas procuradorias fiscais vigentes;
Acompanhamento mensal da situação fiscal perante as Secretarias Estadual e Municipal de Tributação e a Receita Federal do Brasil.
Legalização
O setor de legalização desempenha atividades paralegais vinculadas à formalização, regularização e o bom funcionamento das atividades das empresas de acordo com os dispositivos e normas legais vigentes.
Constituição de Empresas e Filiais nos Seguintes Tipos Jurídicos
- Empresário Individual (EI);
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
- Sociedade de Propósito Específico (SPE);
- Sociedade Anônima (S/A);
- Sociedade Limitada (LTDA);
- Sociedade Simples (S/S).
Solicitação de licenciamento e Inscrições Cadastrais:
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- CNPJ filial de Incorporação Imobiliária (Patrimônio de Afetação);
- Inscrição Estadual;
- Inscrição Estadual Substituto Tributário;
- Inscrição Municipal;
- Licenciamento de Alvará de Funcionamento e Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros;
- * Habilitação no Rastreamento de Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR);
Solicitação de enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional
Alterações Contratuais
Encerramento de Empresas e baixa de inscrições cadastrais junto aos órgãos governamentais (Federal, Estadual e Municipal).
Avaliação do perfil e enquadramento de cada cliente na forma mais adequada para recolhimento dos tributos;
Assessoria na abertura de filiais
Obtenção de Certidões Negativa de Tributos Federais, Estaduais e Municipais;
Obtenção de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Obtenção de Certidões Junto à Junta Comercial;
Acompanhamento da Situação Fiscal junto aos Fiscos (Federal, Estadual e Municipal).
Recursos Humanos
A Folha de Pagamento desempenha um papel importante em uma empresa.De um ponto de vista contábil, a folha de pagamento é crucial, porque os salários e encargos sociais afetam consideravelmente o lucro da empresa e é regulamentado na legislação de cada país, ou melhor, segue uma normatização, implicando direitos e deveres.
Utilitários
Acesso remoto
Umas das melhores ferramentas já criada para ajudar nossos clientes são as ferramentas de Acesso Remoto
Com elas, conseguimos reduzir em muito o nosso tempo de atendimento.
Nos permitindo ver em tempo real a exata situação que gerou a dúvida ao nosso cliente.
Damos preferencia sempre a ferramentas de baixo custo ao nosso cliente, mas sempre preservando a segurança.
Para isso, utilizamos em diversos clientes, a ferramenta TeamViewer, na versão Quicksupport.
Caso ainda não o tenha, você pode baixa-lo no site do desenvolvedor gratuitamente clicando aqui. (Colocar o link do teamviewer para baixar)
Nota Fiscal Eletronica NF-e
A Nota Fiscal eletrônica substitui as notas impressas e é considerada um instrumento positivo tanto para o governo quanto para as empresas.
A emissão da nota eletrônica ajuda a reduzir a sonegação e facilita a fiscalização, além de eliminar os gastos com papel, impressão e armazenamento.
Em resumo, emitir a nota fiscal eletrônica é uma maneira de diminuir custos operacionais, fortalecer o comércio eletrônico, preservar o meio ambiente e garantir um controle maior por parte do governo.
Mas afinal, existe emissor gratuito de notas fiscais?
Sim, existe um emissor gratuito de notas fiscais que é oferecido pelo governo, por meio de uma parceria entre a Sefaz e o Sebrae.
Para fazer o download, acesse o portal do Sebrae clicando aqui (https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/sp/institucional/emissor-da-nf-e,43ce5762777fa510VgnVCM1000004c00210aRCRD).
Existem também outras alternativas de sistemas de emissão online gratuitos, mas nossa recomendação é que você tenha um sistema mais completo e a seguir você entenderá o porque.
Mas ao comparar as alternativas de emissão de notas fiscais, é possível encontrar muitas vantagens em plataformas de gestão integradas, como a Conta Azul, Bling, e muitos outros:
- Maior facilidade de emissão de notas
- Integração total com o seu contador
- Envio de notas para os clientes por e-mail
- Suporte a grande parte dos tipos de notas de produtos (compra, venda, remessa, retorno, etc)
- Aceleração de rotinas da empresa
- Automatização dos fluxos de venda e contas a receber
- Integração com faturamento, cobrança, estoque e todas as áreas da empresa.
- Controle de Estoque para produtos vendidos online
Ao verificar os custos benefícios dessas soluções integradas, notamos que os clientes que acabam optando por emissor gratuito, sempre acabam tendo de 2 a 3 tipos de sistemas diferentes e que os sistemas não se conversam, gerando duplicidade de informações e retrabalho.
A nossa recomendação ao empresário que quer crescer é que ele invista em ferramentas, seja elas na nuvem ou interna. Investir é necessário, comece com aplicações mais enxutas, e com o crescimento da empresa, expanda.